Conforme determinação da Lei 11.788/08, a atividade de estágio só poderá ser reconhecida com a existência do termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. Caso não exista um contrato de estágio regularizado, poderá ser caracterizado vínculo empregatício.
Estas e outras irregularidades, descaracterizam a relação de estágio. Faça contato com a ABRE para que possamos assessorar sua empresa, evitando consequências legais.
A ABRE possui conhecimento e tecnologia completa para gestão do programa de estágio. Estamos disponíveis para auxiliar e garantir que as atividades do (s) seu(s) estagiário(s) estejam em conformidade com a lei. Preencha o formulário, através do link abaixo, ou entre em contato com uma de nossas unidades.
Entre em contato conosco, teremos prazer em esclarecer.